A adesão ao Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares será obrigatoriedade legal no Brasil a fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas
A Lei Federal 12.305/10 publicada pelo Congresso, dispõe sobre logística reversa, responsabilidade compartilhada, entre outras atribuições, no âmbito do artigo 33 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que tem uma previsão expressa quanto à obrigação do setor empresarial, formado por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema.
As medidas viabilizam o retorno de medicamentos domiciliares e de uso humano que não estão sendo mais utilizados pela população que o adquiriu, assegurando a destinação final ambientalmente adequada.
A partir deste entendimento, o Ministério do Meio Ambiente publicou em meados de 2013, um edital de chamamento convocando o setor empresarial para fazer uma proposta de acordo setorial, com as diretrizes da logística reversa em termos de estruturação, estados abrangidos, formas de operacionalização, mecanismos de report, entre outros parâmetros.
Responsabilidade compartilhada
O ciclo de vida útil do produto em que cada um tenha uma atribuição para viabilizar o retorno dele após o uso e a destinação final adequada é de responsabilidade de todos os elos envolvidos no processo, desde a fabricação até a comercialização, ou seja, a logística reversa é uma ação de responsabilidade compartilhada.
Os consumidores se tornam parte fundamental, pois sem a adesão deles, que deverão fazer a entrega dos medicamentos em desuso nos locais corretos, como farmácias e drogarias, o sistema não funcionará.
Soler explica que farmácias e drogarias são consideradas pontos fixos e estão obrigadas a adquirir, disponibilizar a manter em seus estabelecimentos e a seu custo, dispensadores coletores para receber da população os medicamentos descartados.